A Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que os obstáculos interpostos à investigação e julgamento de desaparecimentos forçados no país durante a ditadura sejam superados, inclusive a Lei da Anistia, com a interpretação dada a ela pelo STF.
Para a corte, o Supremo já devia ter levado em consideração a legislação da Convenção Americana, que afasta a vigência de tais anistias:
“Quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão submetidos àquele, o que os obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto.
O Poder Judiciário, nesse sentido, está internacionalmente obrigado a exercer um “controle de convencionalidade” ex officio entre as normas internas e a Convenção Americana. "

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