terça-feira, 16 de novembro de 2010

PRESO ACUSADO DE ESTUPRO EM MARITUBA


VAGABUNDO

Acusado de tentar estuprar uma jovem de 15 anos, o servente Rafael Alves da Silva, de 21 anos, foi espancado pela população e preso na noite de anteontem, no município de Marituba. Ele nega o crime e diz que quem tentou molestar a garota foi um amigo dele, conhecido como "Gegé", que fugiu do local. Testemunhas disseram ter visto os dois forçando a vítima, por isso, "Gegé" é procurado pela polícia.



Rafael diz ter sido convidado por "Gegé" para uma festa de aniversário na casa da moça, suposta namorada dele, segundo o acusado. Rafael conta que durante a comemoração - no ramal do Salu, com acesso pela Alça Viária -, seu amigo foi para o lado de fora da casa para namorar a menina, depois foi chamado a ir com os dois e, em seguida, "Gegé" saiu, deixando-o sozinho com ela. "Foi aí que chegou o pai dela e surgiu a gritaria, mas não rolou nada", garante o acusado, exibindo uma tatuagem com nome feminino que diz ser de sua namorada.

Segundo Rafael, "Gegé" queria algo mais com a suposta namorada, mas ela não aceitou e acabou sendo forçada. Em vez de ceder, porém, ela gritou e chamou atenção de todos os convidados. Quando o pai dela, Paulo Rosa Henriques, chegou, "Gegé" tinha fugido e Rafael foi apontado por ela e por outras testemunhas como o molestador.

Dezenas de pessoas cercaram o acusado e o espancaram, principalmente no rosto. Antes que houvesse um linchamento, o pai da vítima conseguiu dispersar as pessoas e levou Rafael, com queixo quebrado e ferimentos nos lábios, para a Seccional de Marituba. Paulo Rosa nega que "Gegé" fosse namorado de sua filha. "A primeira vez que ele foi lá em casa foi nessa festa. Eles nunca namoraram", afirma. Segundo Paulo e Rafael, "Gegé" é envolvido com tráfico de drogas e já foi preso antes. "Vamos atrás dele também, já que há testemunhas dizendo que ele também é culpado", diz o delegado José Odon.

A vítima foi levada ontem ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves para passar por exames de corpo de delito e conjunção carnal

FALA ANDREY:
 
Marituba é sem duvida alguma uma das piores Seccionais de Polícia para se trabalhar, quando eu lá estava não aguentava de tanto trabalho, o Delegado José Odon citado na matéria é o mesmo com o qual eu trabalhava, ou seja, fazia parte da minha equipe de plantão, nós dois juntos em um dia chegamos a fazer 6 autos de prisão em flagrante delito, face ao grande numero de apresentações realizadas pela Polícia Militar e Civil.
 
Resumindo, lá é veneno, tem de tudo, homicídio, tráfico, estupro e etc...

APRENDENDO DIREITINHO:

O crime de tentativa de estupro tem natureza hedionda, devendo a respectiva pena ser cumprida em regime prisional integralmente fechado, sendo, portanto, inaplicável o sursis.



A hediondez persiste ainda que na forma tentada, como, aliás, flui expressamente do caput do artigo 1° da Lei n. 8.072/90. Já vinha sendo este o entendimento antes mesmo da vigência da Lei n. 12.019/05, conforme se verifica: O art. 1º da Lei 8.072/90 traz o elenco dos crimes que o legislador considera hediondos, entre eles o de estupro, tanto o simples como também o qualificado pelo resultado decorrente da violência, na forma tentada ou consumada (TJSP, Ap. 313.979-3/5, 1ª Câm. Extraordinária, rel. Des. Oliveira Passos, j. 21-2-2001, RT 790/589).


DA PRISÃO PREVENTIVA


A gravidade do crime de estupro tem servido para justificar decretos de prisão preventiva, muitas vezes ignorando a necessidade de estarem preenchidos os requisitos postos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. Presente o fumus boni juris relativamente à autoria e uma vez provada a materialidade, tem sido freqüente a imposição da prisão processual. Também o clamor público provocado pela natureza repugnante do delito tem servido de fundamento para o aprisionamento provisório. Até mesmo uma detalhada fundamentação do decreto de custódia costuma ser dispensada. É como se vê do seguinte julgado do STF: Há lesão à ordem pública quando os fatos noticiados nos autos são de extrema gravidade e causa insegurança jurídica a manutenção da liberdade do paciente. Nos crimes contra os costumes, que atentam contra a liberdade sexual, a repercussão dos efeitos na sociedade é grande, especialmente quando as vítimas são menores de idade.

O Supremo Tribunal admite que o decreto de prisão preventiva não precisa ser exaustivo, bastando que a decisão analise, ainda que de forma sucinta, os requisitos ensejadores da custódia preventiva (HC 90.710/GO, 1ª T., rela. Mina. Cármen Lúcia, j. 6-3-2007).

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