terça-feira, 19 de outubro de 2010

Quadrilha acusada de realizar "tribunais do crime" é desmontada em SP

Uma investigação da Polícia Civil de São Paulo descobriu cinco corpos de vítimas de uma facção criminosa mortas em "tribunais do crime" na região de Cidade Tiradentes (zona leste de SP). Quatro homens foram presos acusados de pertencerem a quadrilha. Um dos principais líderes está foragido.

As informações foram divulgadas na noite desta segunda-feira pela Delegacia de Repressão a Roubo a Condomínios do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado).

Segundo a nota divulgada pelo Deic, o funcionamento do tribunal consistia em prender e levar os desafetos da quadrilha para um lugar ermo. Após um período de debate -- onde a pessoa acusada tentava fazer a própria defesa -- ela era morta e jogada em uma cova preparada no próprio local. Para não chamar atenção, as vítimas eram mortas com picareta ou por enforcamento, utilizando fios de varal.

"As vítimas eram divididas em quatro categorias: devedores, pedófilos, falsos profetas (membro de uma facção que se passa por outra) e os coisas (que participa da facção rival). Todas as mortes eram decretadas depois de debates entre integrantes da facção que estão tanto fora quanto dentro de cadeias", disse o delegado Antônio Carlos Heib, titular da DRRCondomínios.

Os cinco corpos foram resgatados de uma mata na região de Cidade Tiradentes. O Instituto Médico Legal ainda não identificou as vítimas.

As investigações duraram 90 dias. Começou com um roubo a condomínio e se desdobrou no esquema de tráfico de drogas e dos "tribunais do crime" realizados pela quadrilha.

Marcel Andrade de Oliveira, o Barata, acusado de ser um dos chefes da quadrilha, Adriano Andrade do Nascimento, Lincoln Luiz da Silva e Alan Flávio Santos, foram presos entre o final de setembro e começo de outubro.

O funileiro Gilmar Magalhães Lima, o Má, 28, identificado como o líder principal da quadrilha está foragido. Outros quatro integrantes foram identificados pela polícia
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APRENDENDO DIREITINHO

Estabelece o inciso XXXVII do artigo 5º da Lex Mater que "não haverá juízo ou tribunal de exceção".



Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Por não desfrutar de legitimidade constitucional suficiente para a sua sustentação, possui vida efêmera. É no regime de exceção onde ele mais se manifesta. Assim, sua presença é muito comum em estados ditatoriais.

São tribunais instituídos em flagrante desobediência ao princípio da igualdade e da legalidade democráticas.

O chamado tribunal ou juízo de exceção é constituído ao arrepio dos princípios básicos de direito constitucional-processual, tais como imparcialidade do juiz, direito de defesa, contraditório, e, todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal.

Portanto, caracteriza o tribunal de exceção, não só o momento histórico de sua instituição (típico em ditaduras), como também os métodos processuais empregados, onde, com freqüência, as pessoas são julgadas sem que haja lei para o caso correspondente


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