sexta-feira, 15 de outubro de 2010

POSTURA ERRADA

Muito embora no momento atual eu seja situação, ou seja, ao lado do Governo, não posso de forma alguma ficar silente com o que vem acontecendo, a população clama por seus salários que estão atrasados e o Secretário de Administração e Finanças a quem incumbe essa árdua tarefa não fala nada. Na minha humilde opinião esta postura está errada. Por que ele não vem a público, usando os meios de comunicação disponíveis em nossa Cidade e explica o que esta acontecendo? Por que ele não fala se o TIGRÃO deixou ou não grana para pagar os funcionários? Se não pagou explica o por que?

Tenho extrema fidelidade a Marcia Cavalcante e vou estar ao lado dela em todos os momentos, mas a atitude de seu Secretário está equivocada, vige na Constituição Federal a Continuidade do Serviço Público, principio este que determina que em hipótese alguma o serviço público pode parar. Não obstante, com esse impasse cria um clima de instabilidade e descontentamento geral.

Por fim quero dizer que não é por que sou situação que vou fechar os olhos para as coisas que eu não concordo, repito, estamos em uma Democracia, cada um defende o seu ponto de vista, o meu é esse, concordem ou não. Escrevo o que penso e sempre fundamento os meus questionamentos conforme o que aprendi durante toda a minha vida nas cadeiras das Universidades e quero o bem geral do POVO.

VEJAMOS ALGUNS PRINCÍPIO ELENCADOS PELA DOUTRINA CONCERNENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Celso Bandeira de Melo , inspirado na Doutrina Francesa do Direito Administrativo, aponta os seguintes princípios como básicos para a formação do conceito e do regime jurídico dos serviços públicos a serem prestados pelo estado:

a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.

b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.

c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.

d) Princípio da universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.

e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.

f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.

g) Princípio da Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento. 

h) Princípio da motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.

i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário. 

j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos
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