O BLOG DELES |
Que as contas de Marcia Cavalcante foram reprovas, isso é fato público e notório, assim como as contas do Tigrão e do Guilherme Costa, agora o que eles metem ou não sabem é que esta reprovação ainda cabe recurso e mesmo assim não é causa de impedimento de continuação de mandato eletivo, o que pode acontecer em um fato hipotético e a não candidatura a reeleição, mas com relação ao presente, nada muda, ou seja, o TIGRÃO fora e a MARCIA na Prefeitura, se assim não fosse, o Tigrão já teria saído há muito tempo, pois as constas dele foram reprovadas desde 2002, conforme eu publiquei aqui no blog, é só consutar as postagens antigas.
Por fim, quero dizer que o Sr. Panagiote foi responsável ao divulgar somente a noticia, agora o rapaz que responde por ESTELIONATO afirmou que MARCIA pode sair a qualquer momento, mais uma vez tentando enganar o POVO, a ele quero dizer o seguinte, se vier a acontecer qualquer tipo de manifestação ou quebra quebra na Cidade, ele será responsabilizado na Justiça, pois sua conduta foi irresponsável e grave, tentando manipular a mente e a esperança do POVO tão sofrido. Existe uma coisa no Direito Penal em que quem dá causa a um resultado responde pelo fato, ou seja, ele tá gerando erroniamente a exarcebação e a esperança dos 22, que podem vir a se rebelarem, o resultado é que ele vai reponder por seus atos. O Promotor de Justiça acessa todos os dias os mios de comunicação desta Cidade e deve ter visto o que ele divulgou. BORA ESPERAR E FIQUEM COM DEUS.
A VERDADE VAI VENCER...
VEJAMOS O QUE DIZ A DOUTRINA:
De acordo com a Lei Complementar 64/1990 (Lei da inelegibilidade), artigo 1º, inciso I, alínea "g", são inelegíveis para qualquer cargo "os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão."(5 ANOS SEGUINTES A CONTAR DA DATA DA DECISÃO, ISSO SE NÃO COUBER MAIS RECURSO), VEJAM QUE NO CASO DA MARCIA AINDA CABE RECURSO E MESMO SE FOR DENEGADO É CAUSA DE INELEGIBLIDADE FUTURA E NÃO PRESENTE).
A defesa perante a justiça eleitoral
Pendente a reprovação de contas anuais ou de transferência voluntária, também é possível atacar os efeitos da inelegibilidade que dela decorre através do próprio procedimento de impugnação de registro de candidatura.
Da exegese do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei 64/1990, depreende-se que é possível alegar o transcurso do prazo de 5 anos seguintes contados da data da decisão, ou a não ocorrência de encerramento formal do processo.
Outra hipótese mais comum e com maior aplicabilidade, é discutir a "sanabilidade" dos motivos que ensejaram a reprovação de contas. A controvérsia quanto a este ponto é grande pelo fato de que o conceito de "regularidade sanável", constante no referido artigo 1º, I, "g" da Lei 64/1990, é amplo e incerto.
Nas eleições de 2008, contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal Eleitoral [06], o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná [07] não adentrou na discussão da "sanabilidade" das irregularidades, afirmando que competia ao TCE a análise desta matéria.
Entrementes, nos processos em que a questão foi posta em debate e que chegou a esfera do Tribunal Superior Eleitoral, foi imposta a nulidade da decisão precedente e a determinação para abertura de instrução processual com o escopo de permitir ao impugnado provar a "sanabilidade" das irregularidades que ensejaram a reprovação de contas que o tornou inelegível. VEJAM QUE PODE SER SANADO A IRREGULARIDADE, ISSO SÓ ACONTECEU POR QUE POLITICOS AINDA NÃO SE CONCIENTIZARAM QUE CADA VEZ MAIS A POLÍTICA ESTÁ PROFISSIONAL, NÃO TENDO MAIS "BEIRA" PARA PESSOAS QUE NÃO TEM PREPARO PARA TOMAR A FRENTE DAS COISAS, SOU A FAVOR DA MERITOCRACIA, FICA QUEM SE GARANTE, QUEM NÃO SABE PEDE PARA SAIR.
Agora fica na mão dos Advogados da Prefeita, confio muito no trabalho do Dr. Inocêncio e acredito que pode ser sanado essa irregularidade das contas de nossa Prefeita. Um beijo e um abraço para Marcia Cavalcante, deus sempre estará com você.
VEJAMOS O QUE DIZ A DOUTRINA:
De acordo com a Lei Complementar 64/1990 (Lei da inelegibilidade), artigo 1º, inciso I, alínea "g", são inelegíveis para qualquer cargo "os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão."(5 ANOS SEGUINTES A CONTAR DA DATA DA DECISÃO, ISSO SE NÃO COUBER MAIS RECURSO), VEJAM QUE NO CASO DA MARCIA AINDA CABE RECURSO E MESMO SE FOR DENEGADO É CAUSA DE INELEGIBLIDADE FUTURA E NÃO PRESENTE).
A defesa perante a justiça eleitoral
Pendente a reprovação de contas anuais ou de transferência voluntária, também é possível atacar os efeitos da inelegibilidade que dela decorre através do próprio procedimento de impugnação de registro de candidatura.
Da exegese do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei 64/1990, depreende-se que é possível alegar o transcurso do prazo de 5 anos seguintes contados da data da decisão, ou a não ocorrência de encerramento formal do processo.
Outra hipótese mais comum e com maior aplicabilidade, é discutir a "sanabilidade" dos motivos que ensejaram a reprovação de contas. A controvérsia quanto a este ponto é grande pelo fato de que o conceito de "regularidade sanável", constante no referido artigo 1º, I, "g" da Lei 64/1990, é amplo e incerto.
Nas eleições de 2008, contrariando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal Eleitoral [06], o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná [07] não adentrou na discussão da "sanabilidade" das irregularidades, afirmando que competia ao TCE a análise desta matéria.
Entrementes, nos processos em que a questão foi posta em debate e que chegou a esfera do Tribunal Superior Eleitoral, foi imposta a nulidade da decisão precedente e a determinação para abertura de instrução processual com o escopo de permitir ao impugnado provar a "sanabilidade" das irregularidades que ensejaram a reprovação de contas que o tornou inelegível. VEJAM QUE PODE SER SANADO A IRREGULARIDADE, ISSO SÓ ACONTECEU POR QUE POLITICOS AINDA NÃO SE CONCIENTIZARAM QUE CADA VEZ MAIS A POLÍTICA ESTÁ PROFISSIONAL, NÃO TENDO MAIS "BEIRA" PARA PESSOAS QUE NÃO TEM PREPARO PARA TOMAR A FRENTE DAS COISAS, SOU A FAVOR DA MERITOCRACIA, FICA QUEM SE GARANTE, QUEM NÃO SABE PEDE PARA SAIR.
Agora fica na mão dos Advogados da Prefeita, confio muito no trabalho do Dr. Inocêncio e acredito que pode ser sanado essa irregularidade das contas de nossa Prefeita. Um beijo e um abraço para Marcia Cavalcante, deus sempre estará com você.
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