O deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, foi notificado nesta quarta-feira, no diretório do PR, para apresentar em 10 dias defesa em uma ação penal que responde na Justiça Eleitoral de São Paulo.
A ação investiga se é falso o documento apresentado por Tiririca para comprovar que é alfabetizado.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado eleito foi aceita pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira.
Segundo o juiz, a ação não impede a diplomação de Tiririca ou representação cassação do seu mandato.
"Somente uma eventual condenação transitada em julgado poderá vir a afetar seu mandato", afirma o juiz.
Ele lembra que, depois de diplomado, Tiririca passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
O palhaço Tiririca foi eleito deputado federal pelo PR com 1,35 milhão de votos.
Ao aceitar o pedido, o juiz afirmou que laudo levanta dúvida sobre o documento apresentado pelo deputado eleito ao apontar um "artificialismo gráfico".
"A prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta para uma discrepância de grafias", afirma Silveira.
A denúncia foi recebida como complemento de outra aceita no dia 22 de setembro por omissão de bens na sua declaração quando se registrou candidato.
No dia 29 de setembro, o mesmo juiz rejeitou um pedido do promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que queria fazer um teste de escrita e leitura com o candidato.
Para ele, não havia qualquer causa de inelegibilidade, inclusive quanto à instrução mínima.
Na decisão, o juiz afirma que, a lei "não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo."
No último dia 22, a Justiça recebeu uma denúncia contra o candidato por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura. A denúncia também foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, que entende ter havido falsidade ideológica.
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