quinta-feira, 7 de outubro de 2010

GOVERNADORA COLOCA ESCRIVÃO ANDREY À DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA DE SAO MIGUEL DO GUAMÁ


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31768 de 07/10/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL



PORTARIA N.º291/2010-DGPC/DIVERSOS/05 DE OUTUBRO DE 2010

Número de Publicação: 164847

O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 022/94 (Lei Orgânica da Polícia Civil)...................
CONSIDERANDO:os termos da Lei Complementar n º 022, de 15/03/1994 e alterações posteriores, que confere ao Delegado Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;
CONSIDERANDO:os termos do Decreto n° 2.235, de 16/07/1997, em seu artigo 1°, alínea “d”, combinado com o disposto na Instrução Normativa n° 001-SEAD, de 31/03/2003, em seu artigo 1º, §§ 1º e 5º;
R E S O L V E :I – CEDER o servidor ANDREY CARDOSO MONTEIRO, Escrivão de Polícia Civil, matrícula n° 5205182/1, à Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, com ônus para o órgão de origem, a contar de 05/10/2010;II – Determinar às Diretorias de Polícia Metropolitana, Administração e de Recursos Humanos que adotem as devidas providências ao fiel cumprimento do presente Ato
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE/RAIMUNDO BENASSULY MAUÉS JUNIOR-Delegado Geral da Polícia Civil.


Um comentário:

  1. Faça por onde merecer meu amigo, a começar combatendo as falcatruas dentro da propria prefeitura, porém seja correto, combatendo as falcatruas e não escondendo os erros só porque é a da nova administração, senão até você vai dançar e para onde vai o seu diploma?.rsrsrsrsr.

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