quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Auditoria: Parte V(N.º 71549)


Tópicos: REGIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Constatação: O relatório Anual de Gestão (RAG), relativo ao exercício de 2008 não foi elaborado .
Evidência: O relatório anual de gestão não foi elaborado, descumprindo o que estabelece o artigo 4º da Lei 8.142/90 e o inciso I, do artigo 8º da PRT/GM/MS n.º 3.176 de 24/12/2008, combinado com o artigo 4º da PRT/GM nº 3.332 de 28/12/2006.
Justificativa: Não houve manifestação dos gestores
Recomendação: Ao final de cada exercício, elaborar, submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e encaminhar à comissão intergestores bipartite, como estabelecido no artigo 6º, § 3º do Decreto 1.651/95, na PRT/GM/MS n.º 3.176 de 24/12/2008, combinado com o artigo 4º da PRT/GM n.º 3.332 de 28/12/2006 .
Comentários do Blogueiro:

Será que esse Secretário de Saúde manja de Gestão? Não elaborou nem o Relatório Anual de Gestão.
É tanta irregularidade, tanta incompetência acumulada e quem padece com isso é só a população de baixa renda, a qual tem que usar a Saúde Publica, por que o Prefeito e a sua família podem ter certeza que possuem seus planos de Saúde da Unimed a disposição, agora os pobres, ficam a mercê da incompetência alheia que faz mal uso do dinheiro público.
Vou começar a postar 4 matérias por dia sobre o relatório para vê se termino logo isso, o meu parecer já está prontinho com aproximadamente duas laudas, bem fundamentado, de acordo com os princípios gerais do direito, norteadores da Administração Pública.
Finalizo por hoje afirmando que os cargos públicos devem obedecer o critério da meritocracia e não do apadrinhamento político, quem for preparado assume, quem não for, peça para sair por favor, sob pena de fazer refém um povo tão sofrido que paga em dias os seus tributos.

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