segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Reação à ladroagem

A ladroagem é temível. Mas ninguém deve se intimidar diante da ladroagem.

O cidadão comum teme um ladrão, um assaltante, um bandido qualquer que encontra pela frente. E as regras básicas de segurança indicam que, na medida do possível, ninguém deve reagir a um assalto.

Quem deve reagir pelo cidadão? O Estado, representado pelas forças legais de repressão, entre elas a polícia.

O cidadão comum também teme o ladrão do dinheiro público. O temor é óbvio: ladravazes, corruptos notórios privam a coletividade de ser beneficiária de ações na área de saúde, educação e segurança pública, por exemplo.

Disso resultam cenários desoladores, como postos de saúde sem as mínimas condições de funcionamento, escolas sem carteiras e os sistemas de segurança sem condições de opor resistência aos outros tipos de ladrões e assaltantes, aqueles que param qualquer um no meio da rua e, com arma nas mãos, o aliviam dos pés à cabeça.

Muito embora a ladroagem seja temível em qualquer circunstância, há uma diferença fundamental entre a postura dos cidadãos diante daquela que é praticada por um corrupto e a que é praticada pelos ladrões que aparecem com frequência nas páginas de jornal que publicam matérias da área de polícia.

A diferença fundamental, básica é que o cidadão não deve, por medidas de segurança, reagir diante do assaltante de rua. Mas pode, perfeitamente, reagir diante do corrupto, do ladravaz que se elege e reelege, do bandido que, mesmo sem trabalhar, formou um belo patrimônio desviando despudoramente dinheiros públicos. Além do cidadão, o Estado também pode reagir eficazmente contra essa espécie de ratazana.

O cidadão pode exercer seu direito de reação de duas formas. Uma delas: acompanhando os passos de personagens que, com mandato, são corruptos e ladrões, condição que não perdem quando não estão eventualmente no exercício de um mandato eletivo qualquer. A outra forma de reação é negando seu voto a esses elementos quando ousam oferecer seus nomes como opção a cada pleito.

O Estado, de seu lado, pode plenamente reagir à corrupção quando aplica a lei.

Aplicar a lei significa desenvolver sistemas de controle, como os que têm sido colocados em prática pela Controladoria Geral da União (CGU).

Significa dotar a área de inteligência da polícia de meios eficazes para descobrir o banditismo. Significa manter o Ministério Público sempre vigilante. E por último, mas não menos importante, significa exigir que o Poder Judiciário julgue sem contemplações e tolerâncias ladravazes notórios que, com mandato ou não, não perdem a condição de ladravazes e nem de notórios.

É essencial que a sociedade se dê conta de que o corrupto notório - inclusive aqueles que, mesmo nem sendo mais lembrados, continuam notórios - é um perigo, um risco.

A periculosidade de um corrupto está na sua capacidade de multiplicar a própria fortuna, mesmo quando todos pensam que ele já se fartou de roubar. Mas que nada! É uma ilusão imaginar que corruptos notórios se dão por saciados. Isso nunca acontece.

Até mesmo quando não têm os cofres públicos escancarados à sua frente, corruptos notórios, ladravazes antigos, passados na casca do alho dão sempre um jeito de arranjar alguma colocação para apaniguados. Arranjam lugar para clones que, clonados até na capacidade de afanar o dinheiro do contribuinte, tratam de fazer-lhe as vezes no desonroso ofício de roubar.

No dia em que os corruptos notórios - como aqueles que já viraram a encarnação viva, a cara da corrupção - forem alçados ao status de inimigos públicos, aí então é muito provável que sua carreiras sejam definitivamente inviabilizadas.

Porque não há dúvida de que o corrupto notório é um inimigo público temível. Mas contra ele qualquer cidadão pode reagir. E o Estado, idem.

Fonte: Enviado por e mail pela Srª Terezinha Tavares

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