domingo, 23 de janeiro de 2011

Maioranas vão a julgamento no dia 2

Está marcada para as 14h do próximo dia 2 de fevereiro, na 4ª Vara da Justiça Federal, em Belém, a audiência de instrução e julgamento do processo criminal ao qual respondem Rômulo Maiorana Júnior, Ronaldo Batista Maiorana, Fernando Araújo do Nascimento e João Pojucan de Moraes Filho, e que julgará os réus por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos na Lei nº 7.492/86, conhecida como Lei dos Crimes de Colarinho Branco, por fraude na aplicação de recursos em projeto da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

O processo já tramita há 11 anos. Há três anos, em 25 de agosto de 2008, a Justiça Federal acatou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal: o juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro, então respondendo pela 4ª Vara Federal, recebeu a denúncia contra os quatro réus. Após mais de uma década de investigações e apurações, o nebuloso caso envolvendo os dois empresários da comunicação e seus dois funcionários permanece inconcluso.

Enquanto isso, Rominho e Ronaldo Maiorana permanecem livres, leves e soltos no comando da sua organização. O processo de número 2008.39.00.007431-0 continua sob a mesma vara, agora sob a responsabilidade do juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo. No MPF, o caso está sob a responsabilidade do procurador da República Igor Néri Figueiredo, que informou através da assessoria de imprensa do órgão que não se manifestará sobre o caso.

Os irmãos Maiorana são acionistas majoritários da empresa Tropical Indústria Alimentícia S.A., que fabrica o refrigerante Fly. A dupla foi acusada pelo Ministério Público Federal de aplicar indevidamente cerca de R$ 4 milhões liberados pela Sudam. Em 2008 os acusados saíram da condição de investigados e passaram para a de réus no processo, sendo denunciados com base no artigo 19 da Lei 7.492/86, que trata da obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira.

Caso sejam condenados, Rominho, Ronaldo, Fernando Nascimento e João Pojucan podem pegar pena de reclusão, de dois a seis anos, além de pagamento de multa. A pena é aumentada em um terço se o crime for cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento, o que é o caso. Comprovadas as irregularidades, o MPF deve ajuizar ação pedindo o ressarcimento, em favor da União, dos valores desviados.

Um comentário:

  1. Andrey, já te falei, cuidado com o que tu postas. Tu ficas cutucando as feras com vara curta e vais acabar abocanhado. Tu te fias em que maninho?
    Tem um cara que pega tudo que postas e manda para os denunciados.
    Recentemente tu meteste o pau no deputado Wlad e agora no Rominho.
    Cuidado meu blogueiro, não te metas com os poderosos. Eles vão acabar fazendo intriga com o Delegado Geral, que tu não tens tempo para trabalhar nas delegacias mas tens tempo para estar fazendo intriga com os Homens.
    Te cuida cara, te cuida, fico muito preocupado contigo.

    ResponderExcluir