Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o juiz Adelino da Silva, da comarca de Concórdia do Pará concedeu, em 28 de outubro passado, liminar para que o Estado nomeie, em 15 dias, a partir da ciência da decisão, Defensor Público para a referida comarca.
Determinou ainda o despacho que o Estado informe, a relação de todos os Defensores Públicos atualmente em atividade, com suas respectivas titularidades, lotações, cumulações e designações, para análise de eventual improbidade administrativa.
O magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de desobediência à determinação judicial, imposta pessoalmente à governadora do Estado.
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