segunda-feira, 6 de setembro de 2010

CAOS NA SAÚDE:Auditoria: Parte IV(N.º 71547)


Tópicos: REGIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

Constatação: O Plano Municipal de Saúde, elaborado para o período de 2006 a 2009 não contempla os elementos necessários.
Evidência: O Plano Municipal de Saúde, elaborado para o período de 2006 a 2009 não possui metas qualificadas, indicadores a serem utilizados para o respectivo monitoramento, assim como não possui a definição de recursos orçamentários, constituído do montante de recursos financeiros necessários, distribuído por área de atividade de saúde e fontes de financiamento, como o disposto no artigo 2º e parágrafos da PRT/GM/MS N.º 3.332/2006.
Justificativa: Não houve manifestação dos gestores
Recomendação: Cumprir, na elaboração do Plano Municipal de Saúde, ao disposto no artigo 2º e parágrafos da PRT/GM/MS N.º 3.332/2006 .
Comentários do Blogueiro:
Já não tenho mais o que falar, vou deixar com a palavra o TIRIRICA, por que pior pode ter certeza que não fica.

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