sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Homem é preso acusado de estuprar mãe e filho


Está preso na Delegacia de Irituia, nordeste paraense, Antônio Francisco Cordeiro, de apelido “Cachorro”, sob acusação de crime sexual contra criança. A vítima é um menino de 9 anos, filho de sua enteada. O acusado teve a prisão decretada pela Comarca Judiciária local. O cumprimento da ordem de prisão foi divulgado nesta quinta-feira, 12.

As investigações, conforme informou o delegado Alexandre Calvinho Broni, titular da Polícia Civil em Irituia, mostram que Antônio Francisco já havia violentado sexualmente a própria enteada, mãe da criança. Na época do crime, a enteada dele também tinha 9 anos, mesma idade da criança agora violentada.

Os crimes se registraram na localidade da vila de São João de Iraçaua, zona rural do município. O fato foi comunicado ao Conselho Tutelar. A criança afirmou que, por inúmeras vezes, inclusive sob ameaça de espancamento, foi abusada sexualmente pelo acusado.

A vítima foi submetida a exame no Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves” que comprovou o crime. A mãe da criança contou que, quando tinha 9 anos, foi vítima de estupro por parte de Antônio Francisco, que convivia maritalmente com sua mãe.

Na época, o fato não foi denunciado à polícia. Depois do crime, ela mudou-se do município, passando a morar em Belém, onde viveu por vários anos.

Há dois anos, ela retornou a Irituia, aos 37 anos de idade, para morar com o filho de 9 anos. Ela conta que o acusado lhe pediu para que deixasse a criança morar em sua companhia e da avó materna, o que foi atendido. Contudo, um desentendimento em família fez com que a criança retornasse a morar com a mãe. Foi então que ela tomou conhecimento dos atos de violência sexual e os fatos foram denunciados.

APRENDENDO DIREITINHO:

Com a nova redação que foi dada ao artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro se caracteriza pela conduta de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", com a mesma pena de outrora (reclusão de 6 a 10 anos).

Como se nota, o estupro passou a conter a conduta de constranger alguém(e não apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que anteriormente caracterizava o crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agora revogado.

Assim, para a configuração do estupro basta que uma pessoa (homem ou mulher) obrigue outra (homem ou mulher) a com ela praticar qualquer ato libidinoso (conjunção carnal, coito anal, felação etc.).

O novo artigo 213 é aplicável tão-somente nas condutas contra maiores de 14 anos, pois, se a vítima for menor de 14 anos, aplica-se o artigo 217-A que prevê o crime de estupro de vulnerável, que tem pena mais grave.

Com a revogação do artigo 224, que previa a presunção de violência, o estupro previsto no novo artigo 213 do Código Penal só pode ser praticado mediante violência real (agressão física) ou grave ameaça.
Estupro de vulnerável

A nova lei criou o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º).

Esse tipo penal é conseqüência da revogação do artigo 224 do Código Penal que previa as hipóteses de presunção de violência, agora transformadas em elementos do crime de estupro de vulnerável.

Como o artigo 217-A não contém em sua descrição típica o emprego de violência, doravante a menoridade da vítima passa a integrar o tipo penal, não cabendo qualquer discussão sobre a sua inocência em assuntos sexuais.

Além disso, o estupro de vulnerável (art. 217-A), em todas as suas formas (simples e qualificadas), foi incluído no rol dos crimes hediondos (art. 1º, VI, da Lei 8.072/90).

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