segunda-feira, 23 de agosto de 2010

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: APRENDENDO DIREITINHO



Registre-se, em primeiro lugar, que os direitos sociais correspondem aos chamados direitos da igualdade ou dos hipossuficientes. São considerados, na classificação dos direitos fundamentais, direitos de segunda geração, de que fazem parte também os econômicos e culturais. Historicamente, são antecedidos, portanto, pelos de primeira geração -- direitos civis (por exemplo,direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante à lei) e direitos políticos (votar, ser votado, participar no governo da sociedade etc.). E seguidos pelos de terceira geração (direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, boa qualidade de vida e a outros direitos difusos).

Manoel Gonçalves Ferreira Filho, citado em Alexandre Moraes, afirma: a primeira geração seria a dos direitos de liberdade, a segunda, dos direitos de igualdade, a terceira, assim, complementaria o lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, fraternidade.

Os direitos sociais seriam os instrumentos para minimização dos efeitos da desigualdade econômica que – afirma-se – é a matriz, a alimentadora e a realimentadora de todas as formas de desigualdade social. Na medida em que gera desigualdade de oportunidades de educação, de cultura, de promoção,manutenção e restauração da saúde, de acesso ao trabalho, emprego e renda,de condições de moradia, lazer, segurança, e de proteção à maternidade e à infância, dentre outras.

“Diante desse quadro – afirma o constitucionalista e ministro do STF brasileiro Gilmar Mendes Ferreira – em que pesem o idealismo e o entusiasmo dos que se batem pela causa dessa geração de direitos, a ponto de afirmarem que “ a interpretação dos direitos sociais não é uma questão de lógica, mas de consciência social de um sistema jurídico como um todo”, a despeito desse generoso engajamento, forçoso é reconhecer que a efetivação desses direitos não depende da vontade dos juristas, porque , substancialmente, está ligado a fatores de ordem material, de todo alheios à normatividade jurídica e, portanto,insusceptíveis de se transformarem em coisas por obra e graça de nossas palavras”.

“Se é verdade que as declarações dos direitos fundamentais são imprescindíveis para a realização material e espiritual da pessoa humana e para o amadurecimento da cultura democrática, não menos verdade é a necessidade de se instituírem garantias que possam assegurá-los”.

Conclusões

Para não alongar em demasia estas considerações, cabe retornar à questão colocada no início deste texto -- a possibilidade, ou viabilidade, e as dificuldades que têm de ser enfrentadas para a efetivação da garantia dos direitos sociais básicos. De quanto foi exposto, duas conclusões maisimportantes parecem se impor.

Vejamos.

Primeira: há evidente controvérsia ou desacordo em torno dessa viabilidade,havendo os que a negam, peremptoriamente, porque os direitos sociais seriam utopias, meras “pretensões socialistas”, sem nenhuma condição de exeqüibilidade; e os que defendem a imprescindibilidade e a possibilidade da garantia desses direitos. Dentre estes últimos, aqueles que os preconizam, e os defendem, como os verdadeiros fundamentos e instrumentos de uma democracia autêntica e não apenas formal ou de fachada. A segunda conclusão diz respeito ao seguinte: se tais direitos estão inscritos e consagrados na já sexagenária Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é um dos signatários, nas constituições de muitos países e –com muita força e clareza – na Constituição federal brasileira, de 1988, é mister que aqueles que se dispõem a torná-los efetivos -- alguns juristas, alguns operadores do direito, as chamadas organizações não governamentais, os movimentos sociais, dentre outros -- busquem formas cada vez mais afirmativas, coesas, profissionalizadas e, sobretudo, estratégicas para fazê-lo.

Comentários do Blogueiro:

O que ocorre é que os legisladores criam muitas e muitas leis e o Estado não tem suporte para garantir os direitos criados, se assim fosse, não precisaríamos ter PLANO DE SAÚDE, não precisaríamos estudar em universidades pagas e não estaríamos blindando os nossos carros, pois a Constituição Federal garante a todo cidadão o direito a SEGURANÇA, SAÚDE e EDUCAÇÃO.

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