domingo, 22 de agosto de 2010

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONDENA TIGRÃO A DEVOLVER MAIS DE QUATROCENTOS MIL REAIS


TCU condena empresa e ex-prefeito de São Miguel do Guamá (PA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de São Miguel do Guamá (PA) Vildemar Rosa Fernandes a devolver R$ 408.689,56, valor atualizado, solidariamente com a empresa S.H Construtora Ltda. aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Inspeção no local contatou a execução parcial do convênio firmado com a Funasa, que consistia na implantação de microssistema de abastecimento de água para o município.
O ex-prefeito e a empresa foram multados individualmente em R$ 30 mil. O valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional no prazo de 15 dias. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Pará. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.

link da noticia: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=2542906
ACÓRDÃO Nº 4059/2010 – TCU – 1ª Câmara
1. Processo nº TC 003.037/2007-1.
2. Grupo I – Classe II – Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Fundação Nacional de Saúde - Funasa (26.989.350/0001-16).
3.2. Responsáveis: Vildemar Rosa Fernandes, ex-prefeito (101.048.872-49) e S. H. Construtora Ltda. (03.555.473/0001-43).
4. Órgão: Município de São Miguel do Guamá/PA.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade: Secretaria de Controle Externo - PA (Secex-PA).
8. Advogado constituído nos autos: João Carlos Martins Sallé, OAB/DF 22624; Waldiney Figueiredo da Silva, OAB/PA 12512; Maurício Blanco de Almeida, OAB/PA 10375; Harley Leopoldo 38 Pereira Sobrinho, OAB/PA 9867. Tribunal de Contas da União Secretaria das Sessões
Pereira Sobrinho, OAB/PA 9867.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada Contas Especial, instaurada pela Fundação Nacional de Saúde em razão da execução apenas parcial do Convênio 915/1999, celebrado com o Município de São Miguel do Guamá/PA,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea „c‟, e § 2º, e 19, caput, da Lei 8.443/1992, e ante as razões expostas pelo Relator em:
9.1. julgar irregulares as contas de Vildemar Rosa Fernandes, condenando-o solidariamente com a empresa S. H. Construtora Ltda., ao pagamento das importâncias abaixo especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, nos termos do art. 23, inciso III, alínea „a‟, da citada Lei c/c o art. 214, inciso III, alínea „a‟, do Regimento Interno/TCU:
Valor
Data
R$ 18.000,00
30.6.2000
R$ 30.000,00
7.7.2000
R$ 2.000,00
7.8.2000
R$ 50.000,00
22.9.2000


Comentários do blogueiro:
É só clicar sob o link acima que abre direto no site do Tribunal de Contas da União. Vejam vocês que o BLOG só divulga a VERDADE, nada mais além do que a VERDADE.
Agora eu quero ve quantos blogs vão postar essas matéria?
Essa é a hora de saber quem tem rabo preso.
COM A PALAVRA A POPULAÇÃO.
O blog encontra-se a disposição do TIGRÃO para o seu direito de defesa ou contradita.

3 comentários:

  1. REGINA CONDE
    Creio que vc está equivocado quando diz "ex prefeito de são miguel do guamá"

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  2. Minha querida REGINA, quem disse isso não foi eu, fou o Tribunal de Contas da Únião é só você clicar no link que abre direto no site. é por que você não entendeu a matéria, essa reprovação das contas é com relação ao mandato eletivo do TIGRÃO do ano de 2000. Acho que agora ficou esclarecido.
    Bom dia.

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  3. REGINA CONDE
    Meu querido Andrey muito obrigada pelo esclarecimento,não tinha entendido mesmo,(ex prefeito em relação ao mandato de 2000 OK,).
    Boa Tarde!

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